O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a defender que o projeto de desoneração da folha de pagamento — vetado pelo presidente Lula — é inconstitucional. O petista baseia seu argumento em trecho da reforma da previdência.
A Emenda Constitucional (EC) da reforma indica que não podem ser criadas contribuições que substituam a contribuição sobre a folha de salários e rendimentos.
A desoneração da folha aprovada pelo Congresso permite a empresas de 17 setores substituir contribuição de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A desoneração foi instituída primeiramente em 2011, durante o governo de Dilma Rousseff. Desde então, acolheu e eliminou setores da economia, mas continuou sendo prorrogada.
Haddad vem defendendo que “prorrogar” seria o mesmo que “criar” uma nova contribuição substitutiva, o que a EC da reforma proíbe — explica o sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados João Cláudio Leal.
“Embora não exista um entendimento firmado pelo STF especificamente sobre a prorrogação da “desoneração da folha”, há diversas decisões da Corte em que se concluiu que a prorrogação de normas tributárias ou de tributos provisórios não é o mesmo que criação”, diz.
Um parecer da Advocacia-Geral da União, ainda quando sob Jair Bolsonaro (PL), argumentou que a desoneração da folha de pagamentos é inconstitucional por violar a reforma da previdência.