No Estado de Alagoas, mais de 200 mil veículos desfrutam da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme revelado por Eugênio Barros, gestor do imposto no estado. Essa medida abarca uma diversidade de beneficiários, incluindo pessoas com necessidades especiais (PcD) e diferentes entidades, desde que cumpram os requisitos específicos estabelecidos pela legislação vigente.
A obtenção desse benefício demanda o cumprimento de procedimentos e requisitos específicos, principalmente para as PcD. Para aqueles que não conduzem, é necessário apresentar um laudo de junta médica de uma unidade pública de saúde ou de uma instituição privada credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a condição de deficiência. Por outro lado, os condutores devem obter o laudo médico emitido pelo Detran-AL. Adicionalmente, é essencial solicitar autorização junto à Receita Federal para a aquisição do veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Eugênio Barros enfatiza a importância de seguir todos os passos corretamente para garantir a liberação da isenção do imposto, evitando possíveis exigências posteriores. Entre os requisitos para a isenção total do IPVA para PcD, destaca-se que o valor de mercado do veículo a ser adquirido não pode ultrapassar R$ 70.000,00, e o proprietário deve manter o veículo por, no mínimo, quatro anos. O não cumprimento dessas condições pode resultar na cobrança das isenções concedidas, acrescidas de multa e atualização monetária desde a data de aquisição do veículo.
As deficiências contempladas para a obtenção da isenção de ICMS/IPVA se dividem em cinco categorias: física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. Cada categoria possui especificações detalhadas, e a condição do solicitante deve enquadrar-se em uma delas para aprovação da isenção. A legislação também contempla outras entidades diversas que podem usufruir da isenção do IPVA, seguindo as normas vigentes.